Pular para o conteúdo
SolCompensaSolCompensa
Guia

O que é o Fio B da Lei 14.300, e quanto ele custa?

É a parte da tarifa que remunera a rede. A Lei 14.300 acabou com a isenção dela sobre a energia compensada: são 60% em 2026 e 90% em 2028, em degraus anuais. Numa conta de R$ 400, o degrau de hoje custa R$ 63,62 por mês. A tabela ano a ano está abaixo.

O degrau de hoje

60%

do Fio B cobrado sobre a energia compensada em 2026R$ 63,62 por mês numa conta de R$ 400.

O que é o Fio B

A sua conta de luz não paga só energia. Uma parte dela é a TUSD — a tarifa de uso do sistema de distribuição —, que se divide em Fio A, o custo de trazer a energia até a região, e Fio B, o custo dos postes, cabos e transformadores que levam essa energia da subestação até a sua casa.

Até a Lei 14.300/2022, a energia compensada por geração distribuída era abatida sem esse componente: os créditos da usina cancelavam o consumo inteiro, Fio B incluído. O argumento contrário sempre foi o mesmo — quem compensa continua usando a rede, inclusive à noite, quando não há geração.

A lei resolveu isso em degraus, no art. 27: uma fração crescente do Fio B passou a ser cobrada também sobre a energia compensada. Sem um estado escolhido, entra aqui o pior caso do nosso catálogo — R$ 0,3560 por kWh compensado, que é 31% da tarifa multiplicados pelo degrau do ano. Na sua distribuidora o percentual da lei é o mesmo; o valor por kWh, não.

Os degraus, ano a ano

A coluna da direita é o mesmo cálculo aplicado a uma conta de R$ 400 numa residência bifásica, sem estado escolhido — o que faz entrar a tarifa mais cara do nosso catálogo. Na sua praça o percentual é o mesmo; o valor em reais, não.

Parcela da TUSD Fio B cobrada sobre a energia compensada, por ano, e o custo mensal correspondente numa conta de R$ 400.
AnoFio B cobradoNuma conta de R$ 400
202315%R$ 15,91 por mês
202430%R$ 31,81 por mês
202545%R$ 47,72 por mês
2026hoje60%R$ 63,62 por mês
202775%R$ 79,53 por mês
202890%R$ 95,43 por mês
2029a definir pela ANEEL

Fonte dos percentuais: art. 27 da Lei 14.300/2022. A linha de 2029 está vazia porque a lei não a escreveu — dali em diante a regra cabe à ANEEL, a partir de diretrizes do CNPE. Até que ela saia, as nossas estimativas seguem no degrau de 90%.

A data que vale não é a sua

É o detalhe que quase todo texto sobre o assunto erra. O degrau aplicado à sua compensação depende da data em que a usina pediu conexão à distribuidora — não do dia em que você assinou a sua cota.

Quem protocolou antes do fim do período de transição da lei ficou com a compensação integral garantida até 2045. As usinas que entraram depois seguem os degraus da tabela acima. Duas assinaturas feitas no mesmo dia, em usinas diferentes, podem cair em regimes diferentes.

Por isso a pergunta certa para uma proposta não é “qual é o desconto”, e sim sobre qual base ele incide e qual regime a usina segue. As duas coisas mudam o valor que chega na sua fatura, e as duas ficam por escrito.

O que o degrau faz com o desconto

O Fio B não vem como uma cobrança nova na sua conta: ele encolhe a base sobre a qual o desconto da assinatura pode incidir. Na conta de exemplo, a energia compensada vale R$ 326,50 e o Fio B cobrado sobre ela é R$ 63,62 19,5% dela.

É essa subtração que separa o percentual do anúncio do efeito real: um desconto de até 25% sobre a energia compensada vira, na nossa estimativa, de 13% a 18% da sua conta. A conta inteira, linha por linha, está em Energia por assinatura vale a pena?

Perguntas sobre o art. 27

O Fio B aparece com esse nome na minha conta de luz?
Não. A fatura traz a TUSD, que é a tarifa de uso da rede; o Fio B é a parte dela que remunera a distribuição local. Sobre a energia compensada ele entra embutido no valor faturado, sem uma linha própria — por isso quase ninguém percebe que ele está lá.
Quem instalou painel no próprio telhado também paga o degrau?
Depende da data do pedido de conexão da geração, não da data em que você assinou nada. Quem protocolou antes do fim do período de transição da Lei 14.300 manteve a compensação integral até 2045; o resto entra nos degraus do art. 27, que chegam a 90% em 2028.
O percentual muda conforme o meu estado?
O percentual não: ele está na lei e vale para o país inteiro. O valor em reais muda, sim, porque o Fio B em R$/kWh é o da sua distribuidora e a tarifa é diferente em cada área de concessão. Na conta de exemplo desta página, o degrau de hoje custa R$ 63,62 por mês.
O que acontece depois de 2028?
A lei não escreveu os degraus seguintes: de 2029 em diante a regra cabe à ANEEL, a partir de diretrizes do CNPE, e ainda não foi concluída. Enquanto isso, as nossas estimativas seguem no último degrau escrito (90%) — supor que a cobrança volta a cair seria otimismo sem base normativa.

O mesmo degrau, com um controle de ano em vez de tabela, está em Como funciona.

Refaça esta conta com a sua

O simulador aplica o degrau do ano corrente e mostra o Fio B em reais junto da estimativa, a partir do valor da sua conta.