Energia por assinatura, explicada sem letra miúda
Você assina uma cota de uma usina solar remota e os créditos dela abatem o consumo na sua conta. O desconto incide sobre a energia compensada, não sobre a conta inteira.
- Nada é instalado no seu telhado.
- A distribuidora continua a mesma, no seu nome.
- Depois da ativação chegam duas faturas, e a soma é menor.
Uma usina que não fica no seu telhado
Uma usina conectada à rede injeta energia nela; cada kWh vira crédito e é rateado entre as unidades que ela cadastrou na distribuidora. Quando a sua conta chega, o consumo já vem abatido desses créditos — é a energia compensada da Lei 14.300/2022. O que sobra vale por 60 meses.

Quem é quem nessa história
Responsável pelo fio, pelo medidor, pela leitura e pelo atendimento. Você não troca de distribuidora.
O que cobra: taxa mínima, iluminação pública, bandeira, tributos e o que não foi compensado.
Opera a usina e cadastra a sua unidade no rateio. O contrato da assinatura é com ela.
O que cobra: a energia compensada no mês, já com o desconto contratado.
Não gera, não distribui e não vende energia: homologa as parceiras e compara as condições.
O que cobra: nada de você — quem nos remunera é a parceira indicada. Como ganhamos dinheiro.
O que continua na conta da distribuidora
A conta não zera: ela cai para perto do mínimo obrigatório. Quem promete zerar está omitindo alguma coisa.
R$ 51 por mês nunca são compensados: os 50 kWh de taxa mínima na tarifa da CEMIG. O tipo de ligação está impresso na sua conta.
- R$ 317 continuam com a distribuidora
- Taxa mínima de 50 kWh, iluminação pública, tributos e a parte da rede que a lei não deixa compensar.
- até R$ 83 viram desconto
- É a energia compensada pela usina, com 20% a 25% de desconto — R$ 999 ao longo de um ano.
Estimativa, não proposta. Calculada com a tarifa média da distribuidora e o desconto praticado hoje pela rede de parceiras; o número final sai da sua fatura real.
Da simulação à primeira conta com créditos
- 1
Simulação
2 minutosConta média, estado e tipo de imóvel. Estimativa, não proposta. - 2
Adesão com a parceira
10 a 20 minutosDigital. A conta de luz é obrigatória, e o titular precisa ser o mesmo. - 3
Primeira conta com créditos
30 a 90 diasA conta cai para perto do mínimo e passa a chegar também a fatura da parceira.
Prazos típicos: dependem da fila da sua distribuidora e do ciclo de leitura do medidor.
Duas faturas, soma menor
A da distribuidora chega como sempre, com o que não foi compensado. A da parceira cobra só os kWh compensados, já com desconto. É a soma das duas que você compara com a conta de hoje.
Fidelidade e cancelamento
Depende da parceira, e o comum é haver prazo mínimo, aviso prévio de 30 a 90 dias e multa proporcional ao tempo restante. Há contratos sem fidelidade, mas não são a regra: só indicamos quem apresenta prazo, aviso e multa por escrito antes da assinatura.
O cancelamento é pedido à parceira e vale a partir do ciclo seguinte. Sem risco de ficar sem energia: você nunca deixou de ser cliente da distribuidora.
Detalhes técnicos
A parcela do Fio BLei 14.300
60% do Fio B em 2026. O degrau depende da data em que a usina pediu conexão, e o custo já está embutido no desconto da parceira.
Glossário da conta de luz3 termos
- Custo de disponibilidade
- O mínimo que a distribuidora cobra pela rede estar à sua disposição, mesmo com créditos de sobra: 30 kWh na monofásica, 50 na bifásica, 100 na trifásica.
- Energia compensada
- Os kWh que os créditos da usina abatem do seu consumo. É a única parte da conta sobre a qual o desconto incide.
- Fio BTUSD
- A parte da tarifa que remunera a rede. Pela Lei 14.300, uma parcela passou a ser cobrada também sobre a energia compensada.
Iluminação pública, bandeiras e reajuste
A iluminação pública é definida pela prefeitura e não é compensável. As bandeiras são mensais, definidas pela ANEEL, e a tarifa tem reajuste anual — nem a SolCompensa nem a parceira interferem nisso.