Energia solar para quem mora de aluguel ou em apartamento
Você não precisa ser dono do telhado — nem ter telhado. A usina fica longe do imóvel, os créditos entram na sua conta de luz pela distribuidora e a energia compensada sai com desconto. A exigência é uma só: a conta de luz no seu nome.
Ainda não há parceira operando: todo cadastro entra na lista de espera.
Garantir meu lugar na fila
Pré-cadastro sem custo e sem compromisso. Avisamos assim que houver parceira para a sua região.
Sua economia estimada
atéR$ 553por ano
até R$ 46 por mês · sua conta cai para R$ 254
- Modelo da Lei 14.300
- Dados protegidos (LGPD)
- Análise 100% gratuita
- Nada é instalado no imóvel: nenhum furo, nenhum painel, nenhuma obra para pedir ao síndico ou ao proprietário.
- O desconto incide sobre a energia compensada, e a conta da distribuidora continua chegando no seu nome. Hoje o mercado pratica de 15% a 25%.
- Mudou de endereço dentro da área atendida? O contrato costuma acompanhar a nova unidade, e não há equipamento para desinstalar.
Nada é instalado no imóvel e nós não somos a sua distribuidora: rede, medidor e atendimento continuam com ela.
- 0
- obras, furos ou pedidos ao síndico
- 30 a 90 dias
- da adesão até o primeiro crédito na conta de luz
- até 25%
- praticado hoje no mercado de energia por assinatura
Como funciona
Três etapas, sem contrato e sem custo. Você só recebe uma proposta quando houver parceira operando na sua região.
- 01
Você diz onde e quanto
Estado, distribuidora e valor médio da conta. A faixa de economia estimada aparece na hora.
- 02
Guardamos o seu lugar na fila
Estamos fechando as primeiras parcerias. Deixe seu perfil e avisamos assim que houver oferta para o seu caso.
- 03
Você assina e o crédito entra na conta
Adesão digital, com conta de luz e documento. Os créditos da usina abatem o seu consumo e a energia compensada sai com desconto.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização do proprietário ou do condomínio?
Não. Não há instalação nem alteração no imóvel: o que muda é de quem você compra a energia compensada. O contrato é seu, ligado à sua unidade consumidora, e a distribuidora continua a mesma.
Moro em apartamento. A compensação é do prédio ou minha?
Sua. A compensação é por unidade consumidora, quer dizer, pelo medidor do seu apartamento. As áreas comuns do prédio são outra unidade consumidora e, se o condomínio quiser, entram numa contratação própria.
E se eu me mudar antes do fim do contrato?
Se o novo endereço estiver em área atendida, o normal é transferir o contrato para a nova unidade. Se não estiver, vale a regra de saída da parceira. Depende da parceira, e o comum é haver prazo mínimo, aviso prévio de 30 a 90 dias e multa proporcional ao tempo restante. A regra vem por escrito antes da assinatura.
A conta de luz está no nome do proprietário. Dá para assinar?
Assim, não. Os créditos são lançados na unidade consumidora do titular da conta, então quem assina precisa ser o titular. Ou a titularidade passa para você, o que é um pedido comum à distribuidora em contrato de locação, ou quem assina é o proprietário.
Quer ser avisado quando abrir para a sua região?
Leva um minuto, não custa nada e não gera contrato. Você só recebe a proposta quando existir uma parceira operando na sua região.