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Apartamento ou imóvel alugado

Energia solar para quem mora de aluguel ou em apartamento

Você não precisa ser dono do telhado — nem ter telhado. A usina fica longe do imóvel, os créditos entram na sua conta de luz pela distribuidora e a energia compensada sai com desconto. A exigência é uma só: a conta de luz no seu nome.

Ainda não há parceira operando: todo cadastro entra na lista de espera.

Garantir meu lugar na fila

Pré-cadastro sem custo e sem compromisso. Avisamos assim que houver parceira para a sua região.

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R$

Sua economia estimada

atéR$ 553por ano

até R$ 46 por mês · sua conta cai para R$ 254

  • Modelo da Lei 14.300
  • Dados protegidos (LGPD)
  • Análise 100% gratuita
  • Nada é instalado no imóvel: nenhum furo, nenhum painel, nenhuma obra para pedir ao síndico ou ao proprietário.
  • O desconto incide sobre a energia compensada, e a conta da distribuidora continua chegando no seu nome. Hoje o mercado pratica de 15% a 25%.
  • Mudou de endereço dentro da área atendida? O contrato costuma acompanhar a nova unidade, e não há equipamento para desinstalar.

Nada é instalado no imóvel e nós não somos a sua distribuidora: rede, medidor e atendimento continuam com ela.

0
obras, furos ou pedidos ao síndico
30 a 90 dias
da adesão até o primeiro crédito na conta de luz
até 25%
praticado hoje no mercado de energia por assinatura

Como funciona

Três etapas, sem contrato e sem custo. Você só recebe uma proposta quando houver parceira operando na sua região.

  1. 01

    Você diz onde e quanto

    Estado, distribuidora e valor médio da conta. A faixa de economia estimada aparece na hora.

  2. 02

    Guardamos o seu lugar na fila

    Estamos fechando as primeiras parcerias. Deixe seu perfil e avisamos assim que houver oferta para o seu caso.

  3. 03

    Você assina e o crédito entra na conta

    Adesão digital, com conta de luz e documento. Os créditos da usina abatem o seu consumo e a energia compensada sai com desconto.

Perguntas frequentes

Preciso da autorização do proprietário ou do condomínio?

Não. Não há instalação nem alteração no imóvel: o que muda é de quem você compra a energia compensada. O contrato é seu, ligado à sua unidade consumidora, e a distribuidora continua a mesma.

Moro em apartamento. A compensação é do prédio ou minha?

Sua. A compensação é por unidade consumidora, quer dizer, pelo medidor do seu apartamento. As áreas comuns do prédio são outra unidade consumidora e, se o condomínio quiser, entram numa contratação própria.

E se eu me mudar antes do fim do contrato?

Se o novo endereço estiver em área atendida, o normal é transferir o contrato para a nova unidade. Se não estiver, vale a regra de saída da parceira. Depende da parceira, e o comum é haver prazo mínimo, aviso prévio de 30 a 90 dias e multa proporcional ao tempo restante. A regra vem por escrito antes da assinatura.

A conta de luz está no nome do proprietário. Dá para assinar?

Assim, não. Os créditos são lançados na unidade consumidora do titular da conta, então quem assina precisa ser o titular. Ou a titularidade passa para você, o que é um pedido comum à distribuidora em contrato de locação, ou quem assina é o proprietário.

Quer ser avisado quando abrir para a sua região?

Leva um minuto, não custa nada e não gera contrato. Você só recebe a proposta quando existir uma parceira operando na sua região.