Energia solar para quem mora de aluguel ou em apartamento
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Estimativa na hora. Para a proposta, a parceira precisa do seu WhatsApp.
Sua economia estimada
atéR$ 443por ano
até R$ 37 por mês · sua conta cai para R$ 263
- Modelo da Lei 14.300
- Dados protegidos (LGPD)
- Análise 100% gratuita
Você não precisa ser dono do telhado — nem ter telhado. A usina fica longe do imóvel, os créditos entram na sua conta de luz pela distribuidora e a energia compensada sai com desconto. A exigência é uma só: a conta de luz no seu nome.
Operamos hoje em Minas Gerais. Nos demais, o cadastro registra o seu perfil para a área da sua distribuidora.
- Nada é instalado no imóvel: nenhum furo, nenhum painel, nenhuma obra para pedir ao síndico ou ao proprietário.
- Desconto de 12% a 20% sobre a energia compensada, e a conta da distribuidora continua chegando no seu nome.
- Mudou de endereço dentro da área atendida? O contrato costuma acompanhar a nova unidade, e não há equipamento para desinstalar.
Nada é instalado no imóvel e nós não somos a sua distribuidora: rede, medidor e atendimento continuam com ela.
- 0
- obras, furos ou pedidos ao síndico
- 30 a 90 dias
- da adesão até o primeiro crédito na conta de luz
- até 20%
- de desconto sobre a energia compensada
Como funciona
Três etapas, todas digitais. Nenhuma delas envolve obra, visita técnica ou troca de distribuidora.
- 01
Você diz onde e quanto
Estado, distribuidora e valor médio da conta. A faixa de economia estimada aparece na hora.
- 02
Conferimos se o seu perfil encaixa
Trabalhamos hoje com uma empresa parceira credenciada. Conferimos se o seu perfil se encaixa nas condições dela — e dizemos com todas as letras quando não se encaixa.
- 03
Você assina e o crédito entra na conta
Adesão digital, com conta de luz e documento. Os créditos da usina abatem o seu consumo e a energia compensada sai com desconto.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização do proprietário ou do condomínio?
Não. Não há instalação nem alteração no imóvel: o que muda é de quem você compra a energia compensada. O contrato é seu, ligado à sua unidade consumidora, e a distribuidora continua a mesma.
Moro em apartamento. A compensação é do prédio ou minha?
Sua. A compensação é por unidade consumidora, quer dizer, pelo medidor do seu apartamento. As áreas comuns do prédio são outra unidade consumidora e, se o condomínio quiser, entram numa contratação própria.
E se eu me mudar antes do fim do contrato?
Se o novo endereço estiver em área atendida, o normal é transferir o contrato para a nova unidade. Se não estiver, vale a regra de saída da parceira. Depende da parceira, e o comum é haver prazo mínimo, aviso prévio de 30 a 90 dias e multa proporcional ao tempo restante. A regra vem por escrito antes da assinatura.
A conta de luz está no nome do proprietário. Dá para assinar?
Assim, não. Os créditos são lançados na unidade consumidora do titular da conta, então quem assina precisa ser o titular. Ou a titularidade passa para você, o que é um pedido comum à distribuidora em contrato de locação, ou quem assina é o proprietário.
Veja quanto a sua conta pode cair este mês
Leva um minuto: estado, tipo de imóvel e valor médio da conta. A estimativa aparece na hora e a condição final vem antes de qualquer assinatura.